A Justiça Eleitoral da Comarca de Urussanga negou o pedido do prefeito de Morro da Fumaça, candidato à reeleição pelo PP, de retirar do canal oficial do Legislativo da cidade a manifestação de um vereador. A juíza eleitoral Karen Guollo indeferiu o pedido de Noi, para que a sessão do dia 27 de outubro fosse retirada do ar.
A sessão discutiu o fato de empresas que venceram licitações da prefeitura para realizar pavimentações no município comprarem lajotas da empresa Concremaf Artefatos de Cimento, cuja sócia-administradora é filha do atual prefeito. “Fizemos vários Pedidos de Informação para a prefeitura e para as empresas. Um pouco de resposta veio, um pouco não veio”, disse o vereador Edvaldo Marcolino, do MDB,, na tribuna.
Em resposta a um dos Pedidos de Informação, a administradora da Concremaf, disse que a empresa não tem qualquer relação com o Executivo de Morro da Fumaça.
Em resposta a outro Pedido de Informação, a empresa contratada pela prefeitura para pavimentar a rua Jorge Dagostin confirmou, por meio de nota fiscal, que comprou as lajotas da Concremaf. Conforme o vereador, outras empresas afirmaram que não estavam autorizadas a responder aos respectivos Pedidos de Informação.
“No Portal da Transparência da Prefeitura de Morro da Fumaça tem o nome da empresa que foi contratada, mas não o nome da empresa onde ela comprou a lajota, o meio-fio e o paver. É isso que a gente quer saber”, completou o vereador, em pronunciamento na Câmara.
“A compra de lajotas pela empresa terceirizada na empresa da filha do prefeito é ilegal? Não é. Porque não responder, então? Se está tudo dentro da lei, respondam. É simples, esconder para que? No mínimo, tudo isso é imoral”, disse o vereador, na tribuna.
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