Pedido do MPSC para invalidar decretos que regulamentam funcionamento de hotéis e realização de eventos em SC é considerado inviável pela Justiça - Karina Manarin
Pedido do MPSC para invalidar decretos que regulamentam funcionamento de hotéis e realização de eventos em SC é considerado inviável pela Justiça

Pedido do MPSC para invalidar decretos que regulamentam funcionamento de hotéis e realização de eventos em SC é considerado inviável pela Justiça

O desembargador Alexandre Divanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina na tarde de ontem, 1 de janeiro. Na decisão publicada ao meio-dia deste sábado, Divanenko afirma que o pleito do MPSC era incabível e diz ver “com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”.

O governo de Santa Catarina liberou  o funcionamento de hotéis e pousadas com 100% da capacidade de atendimento ao público. Será a primeira vez desde o início da pandemia do coronavírus, em março, que os estabelecimentos poderão ter lotação máxima. A alegação do Estado ao anunciar a medida, foi que serviria para “reduzir a hospedagem clandestina”nos estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos turistas.

Os hotéis e pousadas abertos terão que respeitar normas como o uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel e ainda deverão evitar aglomerações. Diante disso, o Ministério Público ongressou na Justiça para evitar a medida e havia ganho Liminar para que as restriçoes anteriores fossem mantidas. Com a decisão de hoje, mantém-se a decisão do Governo.

O despacho deste sábado ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5047103-74.2020.8.24.0000, que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da Ação Civil Pública n. 5090883-92.2020.8.24.0023 e tornou válidos novamente os Decretos Estaduais n. 1.003/2020 e 1.028/2020 que alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.

 

 

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