O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, concedeu prazo de três dias para que os denunciantes no processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, manifestem se há efetivo interesse na produção dos elementos de provas requeridos após a sessão que decidiu pela admissibilidade da denúncia.
O motivo da decisão é evitar a produção de provas desnecessárias, já constantes do processo ou por falta de relação com o objeto do julgamento. Além de propiciar maior celeridade, a medida visa evitar possíveis nulidades assegurando a ampla defesa e o contraditório, justifica.
(Com foto/ Bruno Collaço/Agência Alesc)
Por isso, caso seja reafirmado o interesse, os denunciantes deverão apresentar justificativa vinculando o requerimento ao objeto da acusação, nos termos em que foi recebida pelo Tribunal Especial de Julgamento. Passados os três dias, com ou sem manifestação dos denunciantes, será garantido o mesmo prazo para que o denunciado reafirme seu interesse e justifique de igual forma a pertinência e a vinculação dos seus requerimentos.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Em sua fundamentação, Roesler apontou que a acusação deduziu a produção de provas que, em princípio, se voltam a identificar o trânsito do processo administrativo de aquisição dos respiradores pulmonares, que compõe o largo documental levantado pela Comissão Parlamentar de Inquérito na fase de investigação parlamentar.
Além disso, anotou o presidente, procura-se reprisar provas, a exemplo da oitiva de uma testemunha já ouvida pelos membros da CPI, entre tantas outras, sem identificação de algum critério de eleição.

