Justiça federal condena município de Criciúma ao pagamento de R$ 200mil por dano moral coletivo - Karina Manarin
Justiça federal condena município de Criciúma ao pagamento de R$ 200mil por dano moral coletivo

Justiça federal condena município de Criciúma ao pagamento de R$ 200mil por dano moral coletivo

Após a publicação do vídeo do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro do PSDB, onde ele fala da Casa de Passagem no município e informa que para permanecer no local as pessoas teriam que trabalhar, pipocou através das redes sociais, a sentença do dia 30 de abril, de condenação do município de Criciúma ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades no atendimento à população de rua e em vulnerabilidade social, incluindo imigrantes.

Na sentença, foi determinada também a disponibilização de um tradutor. 

A Casa de Passagem recebe verba do governo federal para despesas com funcionários, manutenção e alimentação dos abrigados. De acordo com o processo, em inspeção realizada em junho de 2017, a equipe da DPU verificou que o local estava fechado no período diurno, com restrição do serviço, falta de equipe técnica e de apoio, e que os próprios abrigados estavam cozinhando e limpando o estabelecimento.

A Ação Civil pública foi ajuizada pela defensora pública federal Mariana Carraro em novembro do mesmo ano. Mesmo após a liminar de junho de 2019 para adequação dos serviços na unidade, a DPU voltou a constatar a falta de funcionários em número suficiente. “É preocupante que recursos públicos federais permaneçam sendo repassados pela União ao Município de Criciúma para o cofinanciamento de um serviço essencial à população vulnerável e que tais verbas não estejam sendo empregadas de forma apropriada”, destacou Carraro.

 Na sentença da Ação Civil Pública da defensoria Pública da União, a Justiça Federal confirmou também a ordem para que o município de Criciúma preste serviço socioassistencial adequado na Casa de Passagem São José, com o cumprimento integral da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Várias irregularidades na unidade foram denunciadas à DPU, que as constatou em vistorias e acionou a Justiça. A sentença é da juíza federal substituta Louise Hartmann, da 4ª Vara Federal de Criciúma .

De acordo com o processo, os relatos que chegaram à DPU em 2017, confirmados posteriormente por testemunhas durante o processo judicial, eram de que a Casa de Passagem estava fechada no período diurno desde março daquele ano, sem oferta de serviços mínimos de abrigamento, almoço e orientação social e psicológica.

O motivo seria o remanejamento, para outro órgão da Secretaria da Assistência Social de Criciúma, de assistentes sociais, psicólogos, cozinheiros, faxineiros e um funcionário poliglota, responsável por auxiliar imigrantes. Também houve testemunhos sobre a exigência de os abrigados trabalharem em troca dos serviços prestados pela Casa e de que imigrantes teriam sido proibidos de pernoitar no local e sofrido confisco de bens.

A pedido da defensora, a juíza indicou a quantidade de profissionais que devem trabalhar no local, com base na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas: “considerando que a Casa de Passagem é idealizada (e inclusive recebe recursos federais com base neste número) para o acolhimento de até 50 usuários, é lógico e evidente (do que se depreende de uma mera subsunção do fato à norma) que a casa de acolhimento deve contar com 3 coordenadores de nível superior ou médio; 5 cuidadores de nível médio e qualificação específica; 5 auxiliares por turno; 3 assistentes sociais e 3 psicólogos”. Durante o processo, porém, ao menos três vezes a DPU noticiou à Justiça o descumprimento da decisão liminar.

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