Aprovado PL que prevê remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Criciúma - Karina Manarin

Aprovado PL que prevê remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Criciúma

É comum percorrer pelas vias públicas de Criciúma e se deparar com um veículo em estado de abandono, já que a prática de abandono é algo que vem se tornando recorrente. Inúmeros são os casos relatados e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos, além de apresentar riscos à saúde pública. Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada que, certamente, atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue. E com intuito de coibir esse tipo de prática, o vereador Juarez de Jesus (PSD) propôs, por meio do Projeto de Lei PL 46/2021, a remoção de veículo automotor abandonado ou estacionado em situação que caracterize seu abandono em vias públicas no perímetro do Município de Criciúma. O projeto foi apreciado e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 26 de julho.

O vereador ainda lembra que, com a prática de abandono, há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio. “Os veículos abandonados podem servir, inclusive, como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados ou roubados, servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas a sociedade”, ressaltou.

Como vai funcionar na prática: Segundo o projeto de lei, quando for possível a identificação do proprietário, possuidor ou depositário será emitida notificação concedendo-lhe um prazo de cinco dias a contar do recebimento da correspondência, para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. “Caso o proprietário não seja identificado, o veículo será recolhido pelo órgão de trânsito e encaminhado ao pátio indicado por este, concedendo um prazo de 30 dias para reavê-lo, a partir de seu recolhimento, sob de leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com o projeto de lei”, disse.

Considera-se veículo abandonado nas vias públicas todo aquele que se encontrar estacionado no mesmo local por 30 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres ou prestação de serviços públicos ainda que coberto com qualquer tipo de material; em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, apresentando evidentes sinais de deterioração, gerando risco a coletividade e a saúde pública ou for objeto de vandalismo; sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória; e, que não seja possível a identificação do número de chassi.

O parlamentar ainda enfatiza informando que, após o prazo de 30 dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, o veículo será encaminhado a leilão público, sendo o valor arrecadado no leilão destinado ao respectivo órgão de trânsito municipal para que sejam abatidos os custos com remoção e estada do veículo no depósito municipal e outras taxas exigidas e regulamentadas. Havendo valor excedente será recolhido aos cofres públicos.

Denúncias: O vereador Juarez de Jesus disse que as reclamações e denúncias sobre abandono ou estacionamento de veículos em situação que caracterize abandono nas vias públicas, poderão ser feitas por qualquer pessoa e direcionadas ao órgão de trânsito municipal, para análise e providências cabíveis. “Estamos diante de um fato para o qual há preocupação tendo em vista os riscos à saúde e à segurança da população”, alertou.

O abandono de um bem constitui uma das causas de perda de propriedade, conforme artigo 1275, inciso III, do Código Civil, a partir do que se constata a necessidade da adoção de providências estatais para liberação do espaço ocupado indevidamente, independente da legislação de trânsito aplicável.

 

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