Restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão adquirir pescados frescos diretamente dos pescadores artesanais e aquicultores de Santa Catarina. O PL 33/2019, de autoria do deputado estadual João Amin (PP), foi aprovado pelos deputados e retira inclusive uma emenda que obrigava o cadastro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Agora o PL vai para sanção do governador. O objetivo, de acordo com o parlamentar é agregar valor aos produtos e melhorar a renda destes profissionais, além de ser de expressiva importância para a tradição cultural do setor pesqueiro. Para Amin, a pesca artesanal é caracterizada, principalmente, pela mão de obra familiar, com o uso de embarcações de pequeno porte cuja área de atuação situa-se nas proximidades das costas, rios e lagos. “Para esta parcela de pescadores é fundamental a possibilidade de comercialização de seu produto sem um intermediário.”
De acordo com o projeto aprovado, entende-se por pescado fresco os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. O pescado fresco a que se refere o PL somente poderá sofrer processo de conservação por ação de gelo ou método de efeito similar e deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação.


