Covid-19: Prefeito de Criciúma estabelece prazo de 10 dias para segunda dose da vacina - Karina Manarin

Covid-19: Prefeito de Criciúma estabelece prazo de 10 dias para segunda dose da vacina

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB, estabeleceu prazo de. Dez dias para a segunda dose da vacina contra a COVID-19. Caso a pessoa não compareça ou não justifique, a dose vacina será remanejada para a primeira dose. Em Criciúma, quase 2 mil pessoas não compareceram aos postos de saúde para a segunda dose da vacina.

Covid-19: Prefeito de Criciúma estabelece prazo de 10 dias para segunda dose da vacina

Desde que foi iniciado o processo de imunização,já foram aplicadas 170 mil doses da vacina. O Secretário de Saúde, Acelio Casagrande informou que 36% da população da cidade já tomou as duas doses ou dose única, no caso a Janssen. “ Esse número poderia chegar a 38% caso todos tivessem comparecido para a segunda dose”, calculou.

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